Foi publicada no dia 05/4/2019, a RESOLUÇÃO CFM n° 2.226/2018, que revoga o artigo 72 do Código de Ética Médica.
Pela redação anterior, praticava falta ética o médico que utilizasse cartões de descontos como forma de reduzir seus honorários. Era vedado qualquer tipo de vínculo com as empresas que anunciassem ou comercializassem esse produto.
A partir de agora, profissionais e clínicas podem firmar parcerias com empresas de cartões de descontos, ou seja, podem conceder descontos nos seus honorários por meio deste instrumento.
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